Exagero ou justiça?

O comportamento ético no ambiente de trabalho é um requisito para qualquer funcionário, de qualquer empresa que queira oferecer um serviço de qualidade e sólido no mercado. Boa parte dessa “postura ética”, tão prezada nas empresas, vem das atitudes diárias dos funcionários. Ser cortês, justo e honesto nas diversas relações profissionais faz, invariavelmente, com que um funcionário seja bem quisto no local de trabalho. E a empresa, por sua vez, vê com muito maior satisfação o trabalho desenvolvido...
Está certo que as relações de trabalho muitas vezes são desgastantes, envolvem clima competitivo e prazos apertados - circunstâncias que, vez ou outra, provocam explosões. Mas cabe à empresa criar estratégias para detectar e evitar que elas se repitam, como canais específicos para que os funcionários comuniquem o problema. Em nome da transparência, a Schering do Brasil lançou em 2003 um código de conduta. Lá, se a pessoa não se sentir à vontade para conversar com o superior imediato do assediador, recorre ao comitê de ética, que tem representantes de vários setores da empresa e autonomia para encaminhar a questão. A existência de uma instância neutra que acolha a denúncia é um ponto importante. Outro é a apuração imparcial - sem punir o reclamante e escolhendo a solução mais adequada para quem assedia. "Às vezes, o chefe necessita apenas de um treinamento mais cuidadoso", explica Levy. "O pior é quando o assédio ocorre em empresas pequenas e parte do dono. Nesse caso, a saída é procurar outro emprego ou partir para a Justiça", diz o consultor Gutemberg de Macedo.Fonte: Cláudia
Ou seja, é de suma importância que funcionários e empresa estejam sempre vigilantes no âmbito das ações do seu dia-a-dia. Uma vez que, este fator será crucial no seu bom relacionamento com as pessoas que necessitam dos serviços e/ou produtos oferecidos e, no final das contas, são quem pagam o salário de todos.
No entanto, muitas vezes o rigor na punição de atos considerados “antiéticos” no ambiente de trabalho parecem romper a fronteira da coerência e adentrar em verdadeiros exageros. Em outras palavras, muitas vezes as corporações aparentam punir com excessivo rigor alguns atos dos funcionários. Foi, por exemplo, o que aconteceu com o funcionário de um call center no reino unido. Ele foi punido por comer um pacote de biscoitos de uma colega
Michael Campbell achou que não faria mal avançar no pacote de biscoitos que pertencia à colega Pamela Harrison. Furiosa ao descobrir que os biscoitos haviam sumido, ela checou a gravação e chegou ao culpado – que ela acusou de roubo e por isso foi preso. No início, Campbell negou a acusação, mas diante do juiz acabou confessando sua culpa, dizendo que havia pensado que os biscoitos eram para consumo de toda a equipe do escritório.Através de seu advogado, Pamela Harrison disse que ficou decepcionada ao perceber que um colega de trabalho havia invadido seu espaço pessoal para tirar itens que, embora de pouco valor, a fizeram se sentir insegura.Fonte: Época Negócios
Apesar de a sanção pelo “furto” parecer justa para alguns, creio que este tipo de punição beira muito ao exagero. É claro que ter uma conduta ética no ambiente de trabalho requer uma vigilância constante, até nos menores atos. Mas, daí a prender uma pessoa por ter comido um pacote de biscoitos vai uma grande distância. Afinal, com uma boa conversa os companheiros de trabalho poderiam ter resolvido o problema sem tanto estardalhaço.
Creio que nesse ponto o que se quis justiça, nada mais foi do que uma ação exagerada…
E vocês, leitores, o que acham?
2 Comentários:
Não foi exagero, o ladrão é aquele que rouba desde as coisas de menor valor até os de maior, para isso a punição é a cadeia, e quando retornar ao local de trabalho, demitido por justa causa.
29 de março de 2010 às 17:30O sentimento de pena por uma pessoa ladra é desprezível, digna de quem lucra com a situação.
Para as autoridades que brincam de fazer segurança pública, os meliantes só dão lucros se pernanecerem vivos, não é exagero, é fato concreto.
Com a palavra, os defensores da bandidagem.
cri cri cri
29 de março de 2010 às 20:11Postar um comentário
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