segunda-feira, 8 de junho de 2009

Caças e caçadores: o fenômeno Stalking

Uma perseguição implacável: o perseguidor se aproxima sorrateiramente da vítima e, sem ela notar sua identidade e, até, sua presença, começa a atormentar seu cotidiano. Telefonemas, mensagens, comentários em sites e redes sociais na internet... Tudo vira espaço para o perseguidor. A vítima, por sua vez, começa a se desesperar por se sentir vigiada 24 horas por dia. Tem problemas em sair na rua; se esconde ao menor sinal de estranheza, perturba-se facilmente com qualquer coisa...

A descrição acima bem se encaixaria num roteiro de um enlatado hollywoodiano. Mas, acontece na vida real. Estamos falando do stalking. Do inglês “perseguição”, “caçada”, o stalking vem se proliferando na época da “revolução” das novas mídias. Em muitos países da Europa, esse tipo de comportamento já é bastante conhecido e, inclusive, considerado crime. No Brasil pouco se discute e nada se legisla a respeito.

O stalking, na verdade, se configura em uma verdadeira invasão na vida pessoal de uma determinada vítima, que se sente acuada e vigiada por um indivíduo completamente obcecado e, às vezes, desconhecido. Geralmente, o stalker (perseguidor) começa a atormentar sua vítima por causa do fim de algum relacionamento amoroso ou de cunho sentimental. Sem aceitar o fim da relação, o parceiro (geralmente são homens, mas também há casos de perseguidoras mulheres) passa “acabrunhar” a vida do seu ex-companheiro(a), acossando a pessoa no trabalho, faculdade, na internet, na rua...

Nestes casos ("amorosos"), a vítima conhece a identidade do seu perseguidor, sabe quem ele é e pode tomar alguma providência. Porém, conforme publicado na revista eletrônica Última Instância, “há situações mais graves, na qual a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, [...] que demonstra conhecer toda a rotina da pessoa, enviando mensagens ou mesmo por ligações dizendo, ‘ontem você estava linda na praia’. Nessas situações, a vítima se vê tolhida em sua liberdade e privacidade e pode se sentir perturbada psicológica e emocionalmente. Para escapar à perseguição a vítima acaba por abandonar as atividades rotineiras, troca o número de telefone, muda de emprego e, em casos extremos, até de cidade”.

Nos casos “amorosos”, a perseguição é frenética, enlouquecida. A pessoa perseguida fica completamente perturbada com a ação obsessiva do seu ex-companheiro(a). No entanto, o Stalking não pára por aí. Muitos outros casos, que não os amorosos, já começam a aparecer e se tornar comuns: fãs perseguem enlouquecidamente um artista, anônimos são perseguidos através da Web, sem motivo aparente... Tudo isso é exemplo da “especialização” dos stalkers.

Na era da internet esse tipo de crime ganhou mais um grande “aliado”. Com a proteção covarde do anonimato, pessoas podem livremente acossar terceiros sem nenhuma ameaça de punição. Inclusive, a legislação brasileira para o assunto é, como em outros temas relacionados á Web, completamente defasada. Diferentemente da Europa, aqui o Stalking não é, sequer, crime. Não está previsto no código penal e é absurdamente enquadrado como mera contravenção (prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. Chamando-se "perturbação da tranqüilidade”).

Para o professor Damásio de Jesus, conforme publicado pelo “Última Instância”, o Stalking já deveria ter sido incluído no nosso Código Penal, “O stalking é um fenômeno mundial, e hoje, o stalker valendo-se dos novos meios de comunicação se torna muito mais danoso à vítima do que em anos anteriores”, assevera o criminalista. “Estima-se que, nos Estados Unidos, cerca de 1 milhão de mulheres e 400 mil homens foram vítimas de stalking em 2002. Na Inglaterra, a cada ano, 600 mil homens e 250 mil mulheres são perseguidos. Em Viena, desde 1996, existem informes da ocorrência de 40 mil casos; em 2004, em um grupo de mil mulheres entrevistadas por telefone, pelo menos uma em cada quatro foi molestada dessa forma. (fonte: Jus Navigandi)”

Portanto, mais uma vez, o Incomode-se alerta para mais essa ameaça que cresce indiscriminadamente na Internet. Essa modalidade criminosa (porque é crime sim) é a forma de um comportamento deturpado que brota e vem crescendo junto com as potencialidades das novas tecnologias. A Web pode, sim, ser usada para atos delinqüentes, e o stalking é uma prova disso. Cabe agora aos nossos “legisladores-tartaruga” perceber o novo momento cultural e comportamental que se avoluma diante dos olhos de quem quer ver. Práticas abusivas como o Stalking, devem ser controladas rigidamente, para que amanhã não percamos a liberdade por causa da disseminação de atitudes criminosas.


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2 Comentários:

Lelo disse...

Olá Henrique!
Muito bem elaborada sua postagem. Já fui vítima de uma pessoa assim, isso há muitos anos atrás, via telefone. Como participo de algumas comunidades, tive conhecimento de algumas amigas, que já sofreram, recentemente, esse tipo de abuso. Porém, como você disse, fica o stalker, na impunidade, ora por nenhuma denúncia feita por quem foi vitimada por ele, ora pela legislação incapaz de dar respostas a essa prática de terrorismo e assédio psicológico.
Forte abraço
Aurelio Martuscelli

9 de junho de 2009 às 16:16
Henrique Oliveira disse...

Arélio,

O Brasil tem que, ugentemente, repensar sua legislação para esses novos crimes. Como o Stalking, existem outros crimes que se amontoam sem controle por aí... A própria agressão à mulher ainda, por incrível que pareça, se reveste de impuidade, e isso é um absurdo.

Nosso legislativo tem que acordar para que tenhamos uma lei realmente eficaz nestes casos... Se não a coisa vai piorar...

Abraço!

9 de junho de 2009 às 16:39

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