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Redução da maioridade penal: sim

maioridade penal

Que o Brasil, para amadurecer enquanto nação democrática e de direito, precisa se reformar em diversos setores, é fato. Precisa de uma reforma política, talvez a mais urgente, reforma administrativa, reforma tributária, reforma agrária, etc. A maior parte dessas reformas já tem projetos tramitando no congresso nacional há décadas, algumas delas já até se desenharam, implementando no nosso sistema algumas mudanças, no entanto, nada significativo. Mas o que eu quero tratar nesse espaço é um tema que, esporadicamente, quando acontece um fato muito relevante, toma conta dos jornais, incendeia os corações, aclama a opinião pública, provoca passeatas, protestos, mobilização de todas as entidades defensoras de direitos humanos...

Antes de dar prosseguimento, gostaria que entendessem como “fato relevante” a morte de um filho da classe média, o seqüestro de um artista, de um empresário, enfim, algo que aconteça com alguma personalidade. Sim, porque agora parece que a personalidade é atributo personalíssimo de determinadas castas. Refiro-me à mudança na lei 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente no que se refere à maioridade penal.

Mês passado, o caso João Hélio Fernandes, aquele que foi arrastado, preso ao cinto de segurança do carro por vários quilômetros, voltou ao noticiário, tanto porque fez três anos do acontecimento, ocorrido em 07/02/2007, e também porque a justiça do Rio de Janeiro resolveu incluir o menor envolvido no crime no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), o que serviu não apenas como motivo de protesto de vários setores da sociedade, especialmente da família do garoto, bem como reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal.

Pela nossa legislação, quem comete um crime a partir dos 18 anos de idade é julgado de acordo com o código penal; os menores de dezoito e maiores de doze, são julgados de acordo com o ECA, e os menores de 12, são inimputáveis.

Além das faixas etárias supracitadas, outros pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente são bastante controversos. Em primeiro lugar, não importa o delito, assassinato, furto, seqüestro, não existe menor criminoso, existe menor infrator. O segundo ponto é que eles não ficam em presídios, (o que é mais que compreensível. Afinal, misturar jovens infratores a criminosos gabaritados seria de uma irresponsabilidade dantesca), os jovens infratores ficam em casas de correção e ressocialização, ao menos teoricamente, já que, se nos permitirmos nos desfazer das hipocrisias, não corrigem e não ressocializam ninguém.

Um terceiro ponto é que não se pode exceder o tempo de permanência dos jovens nesses internatos por mais de três anos. Caso o menor atinja esse tempo, ele, compulsoriamente, vai pra rua, sem se falar ainda que, atingido os dezoito anos, não importa se o crime foi cometido aos dezessete anos e onze meses, ele sai pra recomeçar a sua vida, como se nunca, nada tivesse acontecido.

Atualmente as opiniões se dividem em três sentidos. Há os que defendem uma redução da maioridade penal, mas ainda de acordo com o Estatuto vigente. Há os que defendem uma mudança no Estatuto por considerá-lo muito brando. E há, ainda, aqueles que acham que não deve mudar nada; que mudar a lei, pura e simplesmente, não refletirá na diminuição da criminalidade juvenil.

Concordo que mudar a lei, pura e simplesmente, não resolverá nenhum problema, no entanto, as disposições do ECA, além de outros ingredientes sociais como a pobreza, a falta de educação adequada, o desemprego, tem sido um fator determinante para o ingresso de jovens na criminalidade. Muitos deles são recrutados por criminosos para cometer delitos, tendo em vista que não ficarão muito tempo presos. Nesse sentido, tendo em vista que o núcleo principal do estatuto (reeducar, ressocializar e reinserir o menor infrator ao convívio social harmônico) não se aperfeiçoa, o ECA tem servido apenas como a positivação da certeza da impunidade.

Por isso, embora estejamos longe de chegar a um consenso, eu me filio à corrente favorável à redução da maioridade penal, se para 16,14 ou 10, ainda não estou convencido, mas algo tem que mudar. Argumentar que uma pessoa, com os meios de acesso às informações disponíveis atualmente, não sabe se matar alguém é certo ou errado, por não ter “personalidade formada”, me parece um argumento que não só não se sustenta, como incorpora o cinismo, julgando todos os demais cidadãos pelo nível da imbecilidade.

J. Dannieslei

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